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Ganhei a ação contra o Estado. Por que ainda não recebi?

Por Hélio D’Avila Chiarella

Ganhar uma ação judicial pode trazer alívio depois de anos de espera. Quando o devedor é o poder público, porém, uma decisão definitiva nem sempre significa que o dinheiro estará imediatamente disponível. Para quem conta com esse valor para cuidar da saúde, organizar as finanças ou ajudar a família, essa diferença tem consequências muito concretas.

Entender o caminho entre a decisão e o pagamento é uma forma de proteger o próprio direito. A primeira informação importante é que a vitória no processo, a definição do valor e a requisição do pagamento são etapas diferentes.

Depois que o direito é reconhecido, pode ser necessário calcular a quantia devida e resolver discussões sobre esses cálculos. Quando o crédito está pronto para ser requisitado, o pagamento pela Fazenda Pública normalmente segue uma de duas modalidades: requisição de pequeno valor, conhecida como RPV, ou precatório. O enquadramento depende, entre outros fatores, do montante e do limite aplicável ao ente devedor.

O precatório é uma requisição judicial de pagamento submetida a regras constitucionais próprias. Existe uma ordem de pagamento, com preferências previstas no ordenamento, e há diferenças entre os regimes aplicáveis aos entes públicos. Por isso, saber que o precatório foi expedido não basta para afirmar quando o dinheiro será recebido.

Antes de fazer planos com esse valor, o credor precisa esclarecer em qual etapa está seu caso, qual é o saldo disponível e quais regras afetam seu pagamento. Também deve verificar se existem honorários, tributos, penhoras ou outras reservas que possam reduzir o montante efetivamente recebido.

Há situações em que o credor pode ter direito a tratamento preferencial, inclusive por idade ou condição de saúde, nos termos da legislação. Isso exige análise do caso e dos requisitos pertinentes. Preferência não deve ser confundida com promessa de recebimento imediato de todo o crédito.

Esperar ou antecipar o recebimento

Quem possui um precatório pode considerar a venda do crédito, total ou parcial, a um terceiro. Essa operação é chamada de cessão e é autorizada pela Constituição. Em geral, o comprador paga um valor inferior ao crédito adquirido: a diferença é o deságio, que reflete as condições da negociação e os riscos envolvidos.

A decisão exige cuidado. Antecipar o dinheiro pode fazer sentido para uma pessoa que precisa atender uma necessidade presente. Para outra, a redução do valor pode não compensar. Não existe uma resposta adequada a todos os credores.

O importante é comparar o valor líquido que poderá ser recebido no futuro com o preço líquido oferecido agora, considerando a incerteza do prazo e a situação pessoal. Antes de assinar, vale solicitar esclarecimentos sobre a parcela vendida, as despesas, a remuneração de intermediários, a forma de pagamento e as obrigações que permanecerão após a cessão.

Uma oferta pode parecer vantajosa pelo número apresentado e deixar de sê-lo quando se examinam as retenções e as condições do contrato. Da mesma forma, comparar propostas somente pelo percentual de deságio pode induzir a erro se elas usarem bases de cálculo diferentes.

Cuidado com a pressão e as promessas

Estimativas de pagamento precisam ser acompanhadas de explicação sobre suas limitações. Desconfie de quem apresenta uma data como certeza sem demonstrar seu fundamento ou afirma ter influência para liberar o crédito. Uma negociação séria deve permitir que você compreenda o negócio e obtenha orientação independente antes de decidir.

Também é necessário conferir a identidade de quem faz a oferta e a autenticidade dos documentos e canais de contato. Não forneça senhas de sistemas, códigos de verificação ou acesso à conta bancária. Pedidos de transferência antecipada para uma suposta liberação judicial do dinheiro merecem especial cautela e devem ser verificados com seu advogado por um contato já conhecido.

Informação para decidir melhor

A Nota Técnica Conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Banco Central, datada de 2 de outubro de 2026, propõe novas diretrizes para organizar as cessões de precatórios. Entre os pontos estão a identificação da cadeia de titulares, o registro das operações e informações mais claras sobre as condições econômicas da venda.

O documento recomenda a elaboração de atos normativos próprios. Suas propostas não devem ser confundidas com obrigações que já passaram a valer apenas pela apresentação da nota. Para o credor, o objetivo mais importante desse debate é ter meios de entender o que possui, comparar alternativas e negociar com segurança.

A proteção precisa chegar à decisão cotidiana: quanto receberei, quando o preço será pago, o que estou transferindo e quais custos assumirei? Sem respostas claras, a assinatura de um documento não garante que a escolha foi informada.

Ganhar a ação é uma conquista. Conhecer as etapas seguintes ajuda a evitar expectativas equivocadas e decisões precipitadas. O dinheiro pode representar anos de trabalho, uma reparação ou uma necessidade familiar importante. Cuidar desse crédito começa por compreender o próprio direito e buscar orientação antes de dispor dele.

Hélio D’Avila Chiarella é advogado, inscrito na OAB/SP 452.139, com atuação em precatórios, ativos judiciais, cessões de crédito e execuções contra a Fazenda Pública. Membro efetivo da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP. As opiniões expressas são pessoais.

Ganhei a ação contra o Estado. Por que ainda não recebi?