• Acesse as minhas redes sociais:

O canguru australiano mais uma vez foi mais rápido e saltou na frente. Depois de iniciar em 2020 a proibição do uso de celulares nas salas de aula – visando reduzir distrações e melhorar o nível de aprendizagem – no Estado de Victoria, decisão seguida por vários outros, agora o país manteve o pioneirismo e se tornou desde a quarta-feira, dia 10 de dezembro, o primeiro no mundo a proibir o acesso às redes sociais a menores de 16 anos. O principal motivo é proteger a saúde mental e a segurança das crianças e dos jovens da exposição a conteúdos nocivos e ao bullying online.

As empresas tiveram um ano para criar mecanismos para impedir que os jovens consigam acessar as redes e já apagaram mais de 1 milhão de perfis de crianças e de adolescentes. Quem descumprir a regra terá de pagar multa de R$ 170 milhões. Bons exemplos como esse deveriam ser imitados aqui no Brasil, pois as redes sociais, inexistentes há cerca de 20 anos e hoje uma febre mundial, exercem grande influência especialmente nessa faixa etária em que se molda a maneira de pensar e até mesmo o caráter. Aqui, em terras tupiniquins, a população brasileira carece de uma lei federal que obrigue as donas das redes sociais a exercerem esse controle. Hoje, o que existe é somente uma classificação indicativa, algo que como o nome mostra, só indica, não proíbe.

Para exercer esse controle de forma efetiva e correta as empresas precisariam investir em tecnologia e como o custo é elevado, aqui pelos nossos lados, preferem acreditar que o dono do telefone é quem usa a rede social. Pais e responsáveis são os proprietários das linhas telefônicas, que estão em seus nomes, e repassam os celulares para os filhos, pois menores não podem adquirir um aparelho. Com isso, eles baixam o aplicativo, colocam a idade acima dos 16 anos e têm acesso liberado.

As redes sociais precisam ser controladas do jeito que for. Não as opiniões de adultos, pois a Constituição Brasileira dá liberdade para se emitir pensamentos contrários, divergentes e por aí vai. Vale lembrar que opinião é diferente de ataques pessoais e ofensas, algo que a Justiça resolve. Como, por exemplo, no caso da bebida alcoólica a lei proíbe o menor de beber, os responsáveis não podem consentir que ele ingira álcool e nem dar a ele sob pena de responder criminalmente, por analogia se pode passar a responsabilidade do acesso indevido às redes sociais para os adultos que consentiram com a indicação.

José Roberto Chiarella, o professor Chiarella, é educador. Professor de Educação Física formado em 1986 e coordenador do Colégio Objetivo na Baixada Santista na cadeira de Direito e Cidadania e Formação para a Vida e LIV (Laboratório Inteligência de Vida). Advogado com especialização em Direito Digital pelo Mackenzie e mestrado em Relações Internacionais Laborais pela Untref, na Argentina.